LEI Nº 1. 246/92, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação no Orçamento vigente no valor correspondente a 27,23% (vinte e sete vírgula vinte e três por cento), distribuídos da seguinte forma:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 2,43% (dois vírgula quarenta e três por cento).

 

PREFEITURA MUN. MUNIZ FREIRE/ES - 24,80% (vinte e quatro vírgula oitenta por cento).

 

ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 13 de Outubro de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.