LEI
Nº 1. 246/92,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1992.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação no Orçamento
vigente no valor correspondente a 27,23% (vinte e sete vírgula vinte
e três por cento), distribuídos da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES - 2,43%
(dois vírgula quarenta e três por cento).
PREFEITURA MUN. MUNIZ FREIRE/ES - 24,80%
(vinte e quatro vírgula oitenta por cento).
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 13 de Outubro de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO
NICOLAU
Secretário Municipal
de Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
REGIS BONINO
MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.