LEI
Nº 1.243/92,
DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
Suplementação no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento
vigente.
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 22 de Setembro de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
REGIS BONINO
MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.