O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Vila de Piaçu, Distrito de Muniz Freire, um curral para apreensão de animais.
Artigo 2º As despesas serão pagas pelos recursos que forem dispostos.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 31 de dezembro de 1956.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.