O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender pelo melhor preço possível, a casa de propriedade da Prefeitura Municipal, situada à Rua Coronel Francisco Rocha, nesta Cidade, cujo prédio onde funcionava o antigo motor que abastecia energia para esta Cidade.
Parágrafo Único - A venda da referida casa deverá ser feita por concorrência pública, pelo prazo de (30) trinta dias, mas que seja resguardado o direito do Sr. Pedro Bernardino de Souza, se por ventura existir.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 31 de dezembro de 1956.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.