LEI
Nº 1.231/92, DE 21 DE JULHO DE 1992.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação no
valor correspondente a 15% do Orçamento vigente.
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de Julho de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
VALÉRIA
AGUILAR SATLER
Secretária
Municipal de Administração
ANTÔNIO PEDRO
DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
REGIS BONINO
MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.