LEI Nº 1.230/92, DE 21 DE JULHO DE 1992.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação no Orçamento
vigente conforme a seguir discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS
Despesas de Exercícios Anteriores 3192.07 -
No valor de Cr$ 8.000.000,00
ART. 2º - A suplementação referida no artigo anterior advirá da anulação da
dotação abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS –
Obras e Instalações 4110.07 - No valor de
Cr$ 8.000.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de Julho de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
VALERIA AGUILAR SATLER
Secretária Municipal de Administração
DANIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Obras e Ser. Urbanos
ANTÔNIO PEDRO
DE CASTRO
Secretário Municipal de
Finanças
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.