LEI Nº 1.230/92, DE 21 DE JULHO DE 1992.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação no Orçamento vigente conforme a seguir discriminado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS

 

Despesas de Exercícios Anteriores 3192.07 - No valor de Cr$ 8.000.000,00

 

ART. 2º - A suplementação referida no artigo anterior advirá da anulação da dotação abaixo discriminado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS –

Obras e Instalações 4110.07 - No valor de Cr$ 8.000.000,00

 

ART. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 21 de Julho de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Secretária Municipal de Administração

 

DANIEL CARNEIRO

Secretário Municipal de Obras e Ser. Urbanos

 

ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.