LEI
Nº 1.229/92, DE
08 DE JULHO DE 1992.
"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento
vigente a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Subvenções Sociais - 3232.06
Valor
.............................................
Cr$ 12.000.000,00
Cr$ 12.000.000,00
ART. 2º - Para atender a presente despesa, prevista no artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Obras e
Instalações - 4110.09
Valor ..............................................
Cr$ 12.000.000,00
Cr$ 12.000.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 08 de Julho de 1992.
JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito
Municipal
VALÉRIA
AGUILAR SATLER
Secretária
Municipal de Administração
ELOÍSA HELENA CASSA
Secretária Municipal de Educação E Cultura
REGIS BONINO
MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.