LEI Nº 1.229/92, DE 08 DE JULHO DE 1992.

 

"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Subvenções Sociais - 3232.06

 

Valor ............................................. Cr$ 12.000.000,00

 

Cr$ 12.000.000,00

 

ART. - Para atender a presente despesa, prevista no artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Obras e Instalações - 4110.09

 

Valor .............................................. Cr$ 12.000.000,00

 

Cr$ 12.000.000,00

 

ART. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 08 de Julho de 1992.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

VALÉRIA AGUILAR SATLER

Secretária Municipal de Administração

 

ELOÍSA HELENA CASSA

Secretária Municipal de Educação E Cultura

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.