LEI Nº 1.228/92, DE 01 DE JULHO DE 1992.

 

"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigen­te a seguinte dotação orçamentária;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS Material de Consumo - 3120.07

 

Valor . . . . . . . ... .. . . .. ............... .... ...... Cr$ 40.000.000,00

 

Cr$ 40.000.000,00

 

ART. 2º - Para atender a presente despesa, prevista no artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Obras e Instalações - 4110.07

 

Valor . . . ................................. Cr$ 40.000.000,00

 

Cr$ 40.000.000,00

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 01 de Julho de 1992.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Secretária Municipal de Administração

 

DANIEL CARNEIRO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

RÉGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.