LEI
Nº 1.228/92,
DE 01 DE JULHO DE 1992.
"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente
a seguinte dotação orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER. URBANOS
Material de Consumo - 3120.07
Valor . . . . . . . ... .. . . .. ............... .... ...... Cr$ 40.000.000,00
Cr$ 40.000.000,00
ART. 2º - Para atender a
presente despesa, prevista no artigo anterior, serão utilizados os recursos da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS Obras e Instalações - 4110.07
Valor . . . ................................. Cr$ 40.000.000,00
Cr$ 40.000.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 01 de Julho de 1992.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
VALERIA AGUILAR SATLER
Secretária Municipal de Administração
DANIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
RÉGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.