LEI Nº 122, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área suficiente e própria para construção e funcionamento de um estabelecimento bancário, em terreno pertencente à Municipalidade.

 

Parágrafo Único - Será isento de imposto territorial, aforamentos ou mesmo predial, somente no período de um ano a contar da data de sua instalação.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire, 31 de dezembro de 1956.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1956.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.