LEI Nº 121, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender da quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), em benefício da Instalação do Ginásio Desembargador Celso Calmon, desta Cidade.

 

Artigo 2º A quantia de que fala o artigo anterior da presente Lei, se destina a compra de material de Laboratório de Ciências Físicas e Naturais, Geografia, Desenho e material de Secretaria.

 

Artigo 3º O presente auxílio deverá ser pago com os recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 30 de novembro de 1956.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 30 de novembro de 1956.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.