LEI Nº 1.206/92, DE 07 DE JANEIRO DE 1992.

 

"ALTERA OS TERMOS DA LEI No 1.204/91 DE 30.12.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar os termos da Lei Municipal no 1.204/91 de 30.12.91, que passará a ter a seguinte redação:

 

ART. 1o - O Orçamento do Município de Muniz, Freire - Estado do Espírito Santo para o exercício de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa na importância de Cr$ 3.150.000.000.00 (Três bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros).

 

ART. 2o - A participação financeira do Poder Legislativo Municipal no presente Orçamento será de 10% (dez por cento) das receitas arrecadadas, excluídas destas as provenientes de convênios assinados e recebidos.

 

ART. 3o - Integram a presente Lei o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

ART. 4º - As dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos da Administração.

 

ART. 5° - A execução do presente Orçamento obedecerá às di­retrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

ART. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1992.

 

ART. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 07 de Janeiro de 1992.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

Secretario Municipal de Administração.

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

RENILDO THIENGO

Secretário Municipal de Agricultura

 

JORGE BELLO FILHO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Assessora de Planejamento

 

JOVELINA FERREIRA DA SILVA AGUIAR

Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

 

ELOISA HELENA CASSA

Secretária de Educação e Cultura

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.