LEI Nº 1.205/91, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
"FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1992
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancione a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ART. 1º - São
Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para
a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
1992.
S E Ç Ã O I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
ART. 2º -
Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e
serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como dos
compromissos de natureza social e financeira.
ART. 3º - Os
gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município,
ART. 4º - O
Orçamento do Município abrigará obrigatoriamente os recursos destinados ao
pagamento dos serviços da Dívida Municipal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
ART. 5º - Constituem as Receitas do Município aquelas
prevenientes:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas, que por conveniência
possa vir a executar;
III - De transferência por força de mandato
constitucional ou de Convênios firmados com Entidades governamentais e
privadas, nacionais ou internacionais;
IV - De empréstimos e
financiamento com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica,
vinculados a abras e serviços públicos;
V - Empréstimos tomados para
antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal;
ART. 6º - A
estimativa da receita considerará:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a
influenciar a produtividade da cada fonte:
II - A carga de trabalho estimada para a serviço quando
este for remunerado.
III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos
impostos e da contribuição de melhoria;
IV - As alterações na Legislação Municipal.
ART. 7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os
tributos de sua competência, inclusive e da contribuição de melhoria.
§ 1º - O
cálculo para o lançamento,
cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria obedecerá a critérios que
serão leva dos ao conhecimento da população através dos meies de comunicação
disponíveis no Município.
§ 2º - A
Administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume
da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária;
ART. 8º - O
município deverá desenvolver trabalhos no sentido de rever e atualizar a sua
legislação Tributaria para o exercício de 1992.
§ 1º — A
revisão e atualização de que trata o presente artigo compreenderá também a
modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
§ 2º - Os
esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à Administração da
"Dívida Ativa.
ART.
9º - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo
Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas
produtividades.
S E Ç Ã O III
DAS PRIORIDADES E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ART.
10 - O Município executará como prioridade as ações delineadas para Secretaria, órgão ou Poder,
constante do anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Todos os projetos deverão
constar obrigatoriamente no Plano Plurianual,
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 11 - 0
Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas do Município, de modo a
evidenciar as políticas e programas do Governo, obedecidas, na sua elaboração,
os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade,
§ 1º - Os
serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de Obras
Publicas, das quais possam surgir valorização de imóveis, cujos custos serão
recuperados pela contribuição de Melhoria, buscarão equilíbrio na gestão
financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem
consignados,
§ 2º - As estimativas
dos gastos e receita dos serviços Municipais, remunerados ou não, se
compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal,
ART. 12 - Não
poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento
de 1992, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os seguinte
casos:
I - De
pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas correntes;
II -
Serviços da dívida, que não poderão ultrapassar 10% do montante dos impostos
municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados,
20% da receita de serviço remunerados e 30% da receita de contribuição de
melhoria, quando o empréstimo se tenha destinado à realização de obras, cujo
custo seja recuperado por essa receita.
ART. 13 - Na
fixação de gastos de capital para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, serão
considerados as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
ART. 14 - 0
Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos
prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º Grau e
Pré-Escolar.
ART. 15 - A
Lei Orçamentária conterá a discriminação da Receita e Despesa e o Programa de
Trabalhe do Município em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320/64, e demais legislação vigentes.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 16
- Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implementação
implicar em prejuízo no cronograma físico-financeiro de projetos em execução,
ressalvados aqueles em que os recursos tenham destinação específica.
ART. 17 - Não
poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos,
ART. 18 -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 19 -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 30 de Dezembro
de 1991.
JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de
Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de
Finanças
JORGE BELLO FILHO
Secretário Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
JOVELINA FERREIRA DA SILVA
AGUIAR
Secretária Municipal de
Saúde e Assistência Social
VALERIA DE AGUILAR SATLER
Assessora de Planejamento
ELOISA HELENA CASSA
Secretária Municipal de
Educação e Cultura
RENILDO THIENGO
Secretário Municipal de
Agricultura
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992
METAS PREVISTAS PARA 1992
GABINETE
DO PREFEITO:
- Ampliação
do sistema de fonia Interna
- Aquisição
de veículo
- Implantação
de sistema de computação para todos os setores
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.
ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO:
- Aquisição
de mobiliário, máquinas e utensílios de escritório.
PROCURADORIA JURÍDICA:
- Aquisição
de Biblioteca Jurídica (livros, revistas e periódicos)
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório
ÁREA DE
RECURSOS HUMANOS:
- Treinamento
de Pessoal
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório
ÁREA DE
MATERIAL;
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.
ÁREA DE
SERVIÇOS GERAIS:
- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS:
- Aquisição da mobiliário
em geral, máquinas
e utensílios de escritório
ÁREA DE
TESOURARIA: - Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório
ÁREA DE
CONTABILIDADE:
- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório
ÁREA DE
TRIBUTAÇÃO:
- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
ÁREA DE
OBRAS:
-Pavimentação das seguintes vias urbanas:
SEDE:
- Rua
Antônio Ribeiro de Almeida
- Av.
Walfredo Ribeiro Soares
MENINO
JESUS:
- Rua
Francelino Goulart
- Rua da
Saudade
PIAÇU:
- Rua
Manoel Jose Viana
- Rua Joaquim Lopes Sobrinho
- Rua
Ismael Agostinho de Souza
VIEIRA
MACHADO:
- Rua
Maria Ascensão Soares
- Interior da Praça do Distrito
ITAICI:
- Rua
Ruy Tristão Soares
- Rua
Sebastião Costa
SÃO
PEDRO:
- Rua
principal da sede do distrito - Construção de praças públicas:
- São
Pedro
- Itaici
- Piaçu
- Reforma
de Praças:
- Joaquim
Roberto de Moraes - Menino Jesus
- Praça
em frente à Igreja Católica de Piaçu
- Extensão
e melhoramento da rede de energia elétrica da sede e distritos.
- Construção
de muros de arrime:
SEDE:
- Fundos
da Igreja Batista
MENINO
JESUS:
- Praça
da Igreja Católica
- Construção
de abrigos para passageiros na sede e distritos.
- Construção
de bueiros para captação de águas pluviais na sede e distritos.
- Aquisição
de área para ampliação de cemitérios na sede e Piaçu.
- Aquisição,
melhoramento e recuperação de equipamentos destinados à limpeza, conservação de
bens públicos urbanos.
- Construção
de Play Ground na sede e Piaçu.
ÁREA DE
TRANSPORTE B OFICINA:
- Aquisição
de equipamentos rodoviários
- Aquisição
de ferramentas e implementos para funcionamento da Oficina
- Melhoramento
e ensaibramento das estradas:
- Boa
Esperança - Embratel
- Itaici
- Muniz Freire
- Vista
Alegre - Tuta Farias (Itaici)
- Santo
Amaro do Amorim - Guaribu
- Bugari
- Boa Esperança
- Amorim
- Pedra Lisa
- Córrego
Rico - São João - Santo Amaro
- João
Machado - Fortaleza
- Piaçu -
Monforte
- Fortaleza
- Bom Jardim - Córrego do Julião
- Santo
Amaro
- Piaçu
- BR 262 (via Mata Pau)
- Piaçu
- Sossego
- Fortaleza
- Menino Jesus
- Fortaleza
- Tombos
- Piaçu
- Boa Esperança (via Águas Claras)
- Sede -
Menino Jesus (via São Pedro)
- Córrego
do Julião - Córrego do Veado
- Mata do Barão - São João (via Córrego Rico)
- Ponte
do Laje - Seio de Abraão
- Construção
de bueiros na sede e distritos
- Construção
e reforma de pontes na sede e nos distritos .
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
- Construção
ou adaptação de local próprio para funcionamento da Secretaria, com salas para
funcionamento de Departamentos Tecnico-pedagógico, administrativo, cultura,
esporte e turismo.
- Aquisição
de mobiliário em geral, móveis e utensílios de escritório.
ÁREA DE
ENSINO:
- Aquisição
de mobiliário em geral para adequar o funcionamento e atendimento aos alunos de
- Construção
de salas de aula para funcionamento de Pré-escolar:
- Bem
Destino (Tombos)
- Vieira
Machado
- Piaçu
- Construção
de Unidades Escolar para atender e Ensino Fundamental.
- Ampliação
de Escolas, com reformas.
ÁREA DE
CULTURA, TURISMO E ESPORTES;
- Criação
do Museu do Imigrante Italiano na sede.
- Construção
de monumento aos desbravadores do Município.
- Aquisição
de livros e equipamentos para Biblioteca Publica.
- Realização
dos festejos de Emancipação Política do Município.
- Aquisição
de aparelhagem de som para realização de eventos culturais, festivos e
esportivos na sede e distritos.
- Aquisição
de equipamentos para a Casa da Cultura.
- Reforma
de quadras de esportes.
- Construção,
melhoramentos e conclusão de campos de esportes na sede e distritos.
- Aquisição
de material e equipamentos para a criação da Escola Municipal de Musica na
sede.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
- Aquisição de
veículo - ambulância
- Aquisição
de equipamentos cirúrgicos e odontológicos
- Aquisição
de material para Laboratório.
- Aquisição
de mobiliário em geral, móveis e utensílios para funcionamento da Secretaria.
- Reforma
e ampliação de Unidades Sanitárias na sede e distritos.
- Construção
de fossas sépticas.
- Aquisição
de veículo próprio para coleta de lixo na sede.
- Instalação
de um Posto de Atendimento Odontológico em Piacu.
- Melhoramento
da rede de esgotos na sede e distritos.
- Melhoramento
do sistema de abastecimento de água dos distritos (captação e tratamento)
- Construção
de um matadouro na sede
- Construção
de tanque e colocação de chuveiros comunitários em:
- São
Vicente (Caparaó) - Sede
- Santa
Barbara (Cata Osso) - Sede
ÁREA DE
AÇÃO SOCIAL:
- Aquisição
de equipamentos e mobiliários em geral
- Construção
de asilo na sede
- Criação
de Albergue público na sede
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
- Dragagem
de l.000 m de extensão de várzeas em Fortaleza
- Aquisição
de Tratores agrícolas
- Construção
de hortões comunitários
- Aquisição
de sementes de hortaliças para distribuição às famílias carentes
- Promoção
de eventos agropecuários como feiras, exposições, etc.
- Aquisição
de terreno para ampliação do viveiro municipal.
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
- Santa
Casa de Misericórdia "Jesus Maria José"
- Emater
- APAE
- Muniz
Freire Futebol Clube
- Comercial
Sport Clube - Itaici
Sporte Clube
- Casa
de Amizade
- Grêmio
Sporte Clube de Piaçu - Escola Bráulio Franco
- Escola
Lia Therezinha Marçon Rocha
- Lyra
Munizfreirense
- Associações
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.