LEI Nº 1.205/91, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

"FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancione a seguin­te Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ART. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1992.

 

S E Ç Ã O I

 

DOS GASTOS MUNICIPAIS

 

ART. 2º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como dos compromissos de natureza social e financeira.

 

ART. 3º - Os gastos municipais serão estimados por serviço man­tido pelo Município,

 

ART. 4º - O Orçamento do Município abrigará obrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos serviços da Dívida Municipal.

 

SEÇÃO II

 

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

ART. 5º - Constituem as Receitas do Município aquelas prevenientes:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar;

 

III - De transferência por força de mandato constitucional ou de Convênios firmados com Entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;

 

IV - De empréstimos e financiamento com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculados a abras e serviços públicos;

 

V - Empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal;

 

ART. 6º - A estimativa da receita considerará:

 

I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade da cada fonte:

 

II - A carga de trabalho estimada para a serviço quando este for remunerado.

 

III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria;

IV - As alterações na Legislação Municipal.

 

ART. 7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive e da contribuição de melhoria.

 

§ 1º - O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecada­ção da contribuição de melhoria obedecerá a critérios que serão leva dos ao conhecimento da população através dos meies de comunicação disponíveis no Município.

 

§ 2º - A Administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária;

 

ART. 8º - O município deverá desenvolver trabalhos no sentido de rever e atualizar a sua legislação Tributaria para o exercício de 1992.

 

§ 1º — A revisão e atualização de que trata o presente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.

 

§ 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à Administração da "Dívida Ativa.

 

ART. 9º - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

 

S E Ç Ã O III

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

ART. 10 - O Município executará como prioridade as ações delinea­das para Secretaria, órgão ou Poder, constante do anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os projetos deverão constar obrigatoriamente no Plano Plurianual,

 

CAPÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

ART. 11 - 0 Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas do Município, de modo a evidenciar as políticas e programas do Governo, obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade,

 

§ 1º - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de Obras Publicas, das quais possam surgir valorização de imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribui­ção de Melhoria, buscarão equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados,

 

§ 2º - As estimativas dos gastos e receita dos serviços Municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respecti­vas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal,

 

ART. 12 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1992, ressalvados os casos com auto­rização específica em Lei, os seguinte casos:

 

I - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas correntes;

II - Serviços da dívida, que não poderão ultrapassar 10% do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados, 20% da receita de serviço remunerados e 30% da receita de contribuição de melhoria, quando o empréstimo se tenha destinado à realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa receita.

 

ART. 13 - Na fixação de gastos de capital para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

ART. 14 - 0 Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resul­tante de impostos prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º Grau e Pré-Escolar.

 

ART. 15 - A Lei Orçamentária conterá a discriminação da Receita e Despesa e o Programa de Trabalhe do Município em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, e demais legislação vigentes.

 

CAPITULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 16 - Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua im­plementação implicar em prejuízo no cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles em que os recursos tenham destinação específica.

 

ART. 17 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos,

 

ART. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 30 de Dezembro de 1991.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

JORGE BELLO FILHO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

JOVELINA FERREIRA DA SILVA AGUIAR

Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

 

VALERIA DE AGUILAR SATLER

Assessora de Planejamento

 

ELOISA HELENA CASSA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

RENILDO THIENGO

Secretário Municipal de Agricultura

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

ANEXO I

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992

 

METAS PREVISTAS PARA 1992

 

GABINETE DO PREFEITO:

- Ampliação do sistema de fonia Interna

- Aquisição de veículo

- Implantação de sistema de computação para todos os setores

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:

- Aquisição de mobiliário, máquinas e utensílios de escritório.

 

PROCURADORIA JURÍDICA:

- Aquisição de Biblioteca Jurídica (livros, revistas e periódicos)

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório

 

ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

- Treinamento de Pessoal

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório

 

ÁREA DE MATERIAL;

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.

 

ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS:

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

- Aquisição da mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório

 

ÁREA DE TESOURARIA: - Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório

 

ÁREA DE CONTABILIDADE:

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório

 

ÁREA DE TRIBUTAÇÃO:

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

ÁREA DE OBRAS:

-Pavimentação das seguintes vias urbanas:

 

SEDE:

- Rua Antônio Ribeiro de Almeida

- Av. Walfredo Ribeiro Soares

 

MENINO JESUS:

- Rua Francelino Goulart

- Rua da Saudade

 

PIAÇU:

- Rua Manoel Jose Viana

- Rua Joaquim Lopes Sobrinho

- Rua Ismael Agostinho de Souza

 

VIEIRA MACHADO:

- Rua Maria Ascensão Soares

- Interior da Praça do Distrito

 

ITAICI:

- Rua Ruy Tristão Soares

- Rua Sebastião Costa

 

SÃO PEDRO:

- Rua principal da sede do distrito - Construção de praças públicas:

- São Pedro

- Itaici

- Piaçu

- Reforma de Praças:

- Joaquim Roberto de Moraes - Menino Jesus

- Praça em frente à Igreja Católica de Piaçu

- Extensão e melhoramento da rede de energia elétrica da sede e distritos.

- Construção de muros de arrime:

 

SEDE:

- Fundos da Igreja Batista

 

MENINO JESUS:

- Praça da Igreja Católica

- Construção de abrigos para passageiros na sede e distritos.

- Construção de bueiros para captação de águas pluviais na sede e distritos.

- Aquisição de área para ampliação de cemitérios na sede e Piaçu.

- Aquisição, melhoramento e recuperação de equipamentos destinados à limpeza, conservação de bens públicos urbanos.

- Construção de Play Ground na sede e Piaçu.

 

ÁREA DE TRANSPORTE B OFICINA:

- Aquisição de equipamentos rodoviários

- Aquisição de ferramentas e implementos para funcionamento da Oficina

- Melhoramento e ensaibramento das estradas:

- Boa Esperança - Embratel

- Itaici - Muniz Freire

- Vista Alegre - Tuta Farias (Itaici)

- Santo Amaro do Amorim - Guaribu

- Bugari - Boa Esperança

- Amorim - Pedra Lisa

- Córrego Rico - São João - Santo Amaro

- João Machado - Fortaleza

- Piaçu - Monforte

- Fortaleza - Bom Jardim - Córrego do Julião

- Santo Amaro

- Piaçu - BR 262 (via Mata Pau)

- Piaçu - Sossego

- Fortaleza - Menino Jesus

- Fortaleza - Tombos

- Piaçu - Boa Esperança (via Águas Claras)

- Sede - Menino Jesus (via São Pedro)

- Córrego do Julião - Córrego do Veado

- Mata do Barão - São João (via Córrego Rico)

- Ponte do Laje - Seio de Abraão

- Construção de bueiros na sede e distritos

- Construção e reforma de pontes na sede e nos distritos .

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

- Construção ou adaptação de local próprio para funcionamento da Secretaria, com salas para funcionamento de Departamentos Tecnico-pedagógico, administrativo, cultura, esporte e turismo.

- Aquisição de mobiliário em geral, móveis e utensílios de escritório.

 

ÁREA DE ENSINO:

- Aquisição de mobiliário em geral para adequar o funcionamento e atendimento aos alunos de 04 a 06 anos.

- Construção de salas de aula para funcionamento de Pré-escolar:

- Bem Destino (Tombos)

- Vieira Machado

- Piaçu

- Construção de Unidades Escolar para atender e Ensino Fundamental.

- Ampliação de Escolas, com reformas.

 

ÁREA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES;

- Criação do Museu do Imigrante Italiano na sede.

- Construção de monumento aos desbravadores do Município.

- Aquisição de livros e equipamentos para Biblioteca Publica.

- Realização dos festejos de Emancipação Política do Município.

- Aquisição de aparelhagem de som para realização de eventos culturais, festivos e esportivos na sede e distritos.

- Aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura.

- Reforma de quadras de esportes.

- Construção, melhoramentos e conclusão de campos de esportes na sede e distritos.

- Aquisição de material e equipamentos para a criação da Escola Municipal de Musica na sede.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

- Aquisição de veículo - ambulância

- Aquisição de equipamentos cirúrgicos e odontológicos

- Aquisição de material para Laboratório.

- Aquisição de mobiliário em geral, móveis e utensílios para funcionamento da Secretaria.

- Reforma e ampliação de Unidades Sanitárias na sede e distritos.

- Construção de fossas sépticas.

- Aquisição de veículo próprio para coleta de lixo na sede.

- Instalação de um Posto de Atendimento Odontológico em Piacu.

- Melhoramento da rede de esgotos na sede e distritos.

- Melhoramento do sistema de abastecimento de água dos distri­tos (captação e tratamento)

- Construção de um matadouro na sede

- Construção de tanque e colocação de chuveiros comunitários em:

- São Vicente (Caparaó) - Sede

- Santa Barbara (Cata Osso) - Sede

 

ÁREA DE AÇÃO SOCIAL:

- Aquisição de equipamentos e mobiliários em geral

- Construção de asilo na sede

- Criação de Albergue público na sede

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

- Dragagem de l.000 m de extensão de várzeas em Fortaleza

- Aquisição de Tratores agrícolas

- Construção de hortões comunitários

- Aquisição de sementes de hortaliças para distribuição às famílias carentes

- Promoção de eventos agropecuários como feiras, exposições, etc.

 

- Aquisição de terreno para ampliação do viveiro municipal.

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS:

- Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José"

- Emater

- APAE

- Muniz Freire Futebol Clube

- Comercial Sport Clube - Itaici Sporte Clube

- Casa de Amizade

- Grêmio Sporte Clube de Piaçu - Escola Bráulio Franco

- Escola Lia Therezinha Marçon Rocha

- Lyra Munizfreirense

- Associações

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.