LEI Nº 1.203/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

"AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de Área Urbana objeto do R-l-2435, do Cartório do 1º Ofício de Muniz Freire-ES, medindo 19,720m2 (dezenove mil e setecentos e vinte metros quadrados) ao Grêmio Sport Club, Associação Esportiva deste Município.

 

ART. 2º - A Área objeto dessa doação servirá para:

 

I - Implementação da praça de esportes do Grêmio Sport Club;

 

II - Loteamento

 

§ 1º - Os lotes acima mencionados terão no mínimo 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de l0m e frente para a Rodovia ES-181, trecho BR - 262 - Muniz Freire, sub-trecho Piaçu-Muniz Freire.

 

ART. - A infração de quaisquer disposições dessa Lei ou da Escritura de doação torna nula, de pleno direito, a doação, revertendo o imóvel ao Mu­nicípio sem qualquer indenização ao donatário.

 

ART. - A doação se processará nos exatos e precisos termos e condições de Es­critura pública que se lavrará entre as partes.

 

ART. 5º - Todos os ônus decorrentes dessa doação serão de exclusiva responsabilidade do donatário.

 

ART. 6º - O produto da venda dos lotes pelo Grêmio Sport Club será empregado, em sua totalidade, nas obras da Praça de Esportes e na infra-estru­tura do loteamento que ali se instalar.

 

ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1991.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

JORGE BELLO FILHO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.