LEI
Nº 1.203/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de Área Urbana
objeto do R-l-2435, do Cartório do 1º Ofício de Muniz Freire-ES, medindo
19,720m2 (dezenove mil e setecentos e vinte metros quadrados) ao Grêmio Sport
Club, Associação Esportiva deste Município.
ART. 2º - A Área objeto dessa doação servirá para:
I - Implementação da praça de esportes do
Grêmio Sport Club;
II - Loteamento
§ 1º - Os lotes acima mencionados terão no mínimo 150m2 (cento e cinquenta
metros quadrados) e testada mínima de l0m e frente para a Rodovia ES-181,
trecho BR - 262 - Muniz Freire, sub-trecho Piaçu-Muniz Freire.
ART. 3º - A infração
de quaisquer disposições dessa Lei ou da Escritura de doação torna nula, de
pleno direito, a doação, revertendo o imóvel ao Município sem qualquer indenização
ao donatário.
ART. 4º - A doação se
processará nos exatos e precisos termos e condições de Escritura pública que
se lavrará entre as partes.
ART. 5º - Todos os ônus decorrentes dessa doação serão de exclusiva
responsabilidade do donatário.
ART. 6º - O produto da venda dos lotes pelo Grêmio Sport Club será empregado,
em sua totalidade, nas obras da Praça de Esportes e na infra-estrutura
do loteamento que ali se instalar.
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1991.
JOSÉ ALMANÇA
TRUJILLO
Prefeito
Municipal
DIVINO SERGIO
NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
JORGE BELLO FILHO
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
REGIS BONINO
MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.