LEI
Nº 1.202/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar a unidade e dotação
orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal -
311108 - No valor de Cr$ 10.542.000,00
TOTAL - Cr$ 10.542.000,00
ART. 2º - Os recursos necessários para cobrir a suplementação acima advirão
das anulações abaixo:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Obras e
Instalações - 4110. 08 - No valor de Cr$ 10.062.000,00.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - Obras e
Instalações - 4110. 07 - No valor de Cr$ 480.000,00.
TOTAL - Cr$ 10.542.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1991.
JOSÉ ALMANÇA
TRUJILLO
Prefeito
Municipal
DIVINO SERGIO
NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
ELOISA HELENA
CASSA
Secretária Municipal
de Educação e Cultura
JOVELINA
FERREIRA DA SILVA AGUIAR
Secretária
Municipal de Saúde e Ação Social
RÉGIS BONINO
MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.