LEI Nº 1.202/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar a unidade e dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - 311108 - No valor de Cr$ 10.542.000,00

 

TOTAL - Cr$ 10.542.000,00

 

ART. 2º - Os recursos necessários para cobrir a suplementação acima advirão das anulações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Obras e Instalações - 4110. 08 - No valor de Cr$ 10.062.000,00.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - Obras e Instalações - 4110. 07 - No valor de Cr$ 480.000,00.

 

TOTAL - Cr$ 10.542.000,00

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1991.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

ELOISA HELENA CASSA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

JOVELINA FERREIRA DA SILVA AGUIAR

Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

 

RÉGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.