LEI Nº 120, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 48.911,50 (quarenta e oito mil, novecentos e onze cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender os seguintes pagamentos:

 

Cr$ 4.752,00

(Quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros, a Fábrica de Cimento Bárbara & Cia., conf. Nota Fiscal nº 36.114 de 31/10/1956.

Cr$ 924,00

(Novecentos e vinte e quatro cruzeiros), a João Ivo Aguilar - Compras de cimento.

Cr$ 1.275,00

(Hum mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), a Jair Ribeiro Soares.

Cr$ 1.477,00

(Hum mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros), a Dr. Olegário Chaves Noronha, Engenheiro do Estado, despesa em serviço da Prefeitura.

Cr$ 126,00

(Cento e vinte e seis cruzeiros), a João Martins, comerciante, compras material para serviço de água.

Cr$ 171,00

(Cento e setenta e um cruzeiros), a Geraldo Favoreto, compras conforme Nota.

Cr$ 300,00

(Trezentos cruzeiros), a Aldacy de Souza Dias, despesas de viagem à Cachoeiro de Itapemirim conduzindo peças da turbina.

Cr$ 6.200,00

(Seis mil e duzentos cruzeiros), a Passamai Comércio e Indústria, conserto da turbina hidráulica de Fortaleza, conf. recibo.

Cr$ 16.898,50

(Dezesseis mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), a Atair Ribeiro Soares, pedreiro responsável pela reforma do canal da Usin de Fortaleza, conf. Nota e folha devidamente assinada.

Cr$ 4.865,00

(Quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), a José Risso, transporte em seu carro, conduzindo o encarregado e peças da Usina de Fortaleza.

Cr$ 3.600,00

(Três mil e seiscentos cruzeiros), a Ataíde Alonso, transportes em seu caminhão conduzindo pedras e areia para o serviço do canal.

Cr$ 468,00

(Quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros), a Antônio Paizante Malta, fornecimentos de mercadorias para os trabalhadores.

Cr$ 3.000,00

(Três mil cruzeiros), a Antônio Pádua Marino, transporte pessoal para o conserto do canal.

Cr$ 4.855,00

(Quatro mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), a Manoel Estevão Lúcio, compras de material para a Usina e Fórum desta Cidade.

Cr$ 48.911,50

(QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E ONZE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS)

 

Artigo 2º Para atender o pagamento da presente despesa, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do recurso de que dispuser.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1956.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 30 de novembro de 1956.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.