LEI Nº
1.197/91, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
"ALTERA VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica alterado o valor do salário família dos
Servidores públicos municipais para o mês do Outubro conforme a seguir
I - Cr$ 3.360,02 por dependente para os que ganham até Cr$ 126.000,00.
II - Cr$ 420,00 por dependente para os que ganham acima de Cr$ 126.000,00
ART. 2º - A partir do mês de novembro/91 o
valor do Salário Família será fixado mensalmente por Decreto do Executivo
Municipal.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire, 23 de Outubro de 1991.
JOSÉ
ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de
Finanças
DIVINO SÉRGIO NICOLAU
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.