LEI Nº 1.197/91, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

 

"ALTERA VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica alterado o valor do salário família dos Servidores públicos municipais para o mês do Outubro conforme a seguir

 

I - Cr$ 3.360,02 por dependente para os que ganham até Cr$ 126.000,00.

 

II - Cr$ 420,00 por dependente para os que ganham acima de Cr$ 126.000,00

 

ART. - A partir do mês de novembro/91 o valor do Salário Família será fixado mensalmente por Decreto do Executivo Municipal.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 23 de Outubro de 1991.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

DIVINO SÉRGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.