LEI Nº 1.196/91, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

 

"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Batalhão de Polícia Militar Alegre/ES, para manutenção de um veículo que está à disposição da Delegacia de Polícia Muniz Freire.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A presente Lei será regulamentada no prazo de até trinta dias.

 

ART. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire. 23 de Outubro de 1991.

 

JOSE ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

DIVINO SERGIO NICOLAU

Secretário Municipal de Administração

 

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Secretário Municipal de Finanças

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.