LEI Nº 1.196/91, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º -
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 3º Batalhão de Polícia Militar Alegre/ES, para manutenção de um
veículo que está à disposição da Delegacia de Polícia Muniz Freire.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
presente Lei será regulamentada no prazo de até trinta dias.
ART. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire. 23 de Outubro de 1991.
JOSE ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.