A
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a presente Lei:
Artigo
1º Fica aprovado o regulamento para a cobrança
do imposto de Licenças Especiais, conforme a Tabela a que se refere a Lei Est. 50, de 31 de Dezembro de 1935, com o abatimento
de 30% (trinta por cento), de acordo com a Tabela seguinte:
1 - Venda de
Drogas: a) Em
drogaria propriamente dita: - por
atacado................................................................................... - a varejo........................................................................................ b) Em casas
avulsas e farmácias, licenciadas pelo Departamento de Saúde Pública: - por
atacado.................................................................................. - a varejo....................................................................................... |
210.000 140.000 140.000 70.000 |
2 - Venda de
Fumos: - por
atacado.................................................................................. - a varejo........................................................................................ |
140.000 35.000 |
3 - Venda de
Bebidas Alcoólicas: - por
atacado.................................................................................. - a varejo....................................................................................... |
280.000 140.000 |
4 - Venda de
Armas e Munições: - por
atacado.................................................................................. - a varejo....................................................................................... |
280.000 105.000 |
5 - Venda de inflamáveis, como querosene, álcool, óleos
combustíveis, água raz, gasolina, dinamite, pólvora
de minco, etc., (excluindo álcool motor, formicidas
e fósforos). - por
atacado................................................................................... - a varejo........................................................................................ |
70.000 35.000 |
6 - Venda de gasolina em bombas |
35.000 |
7 - Venda de óleo em bombas |
35.000 |
8 -
Fabricação e Venda de Fogos: a) por
atacado, na Zona Urbana da Cidade.......................................... - a varejo........................................................................................ b) Idem,
idem, a varejo no interior do Município.................................. |
210.000 105.000 64.000 |
9 - Fabricação -
Conjunta de álcool, aguardente e outras bebidas alcoólicas, desdobramento de
álcool em aguardente: a) em
estabelecimento de 1ª ordem (usinas)..................................... b) idem, idem,
de 2ª ordem (fábricas)............................................... c) idem,
idem, de 3ª ordem (engenho de tração animal)...................... |
700.000 560.000 175.000 |
10 -
Fabricação e Venda de Inflamáveis: - na Cidade.................................................................................... - no
interior do Município................................................................. |
210.000 140.000 |
11 -
Estabelecimentos de Hospedagem e Restaurantes: a) hotéis,
restaurantes de 1ª classe................................................... b) hotéis,
restaurantes de 2ª classe.................................................. c) pensões,
hospedarias, albergarias e estalagens.............................. |
70.000 56.000 35.000 |
12 -
Teatros, Cinematografias e outros Divertimentos Permanentes: a) na Cidade................................................................................. b) no
interior do Município.............................................................. |
105.000 35.000 |
13 - Vendas
de Bilhetes de Loteria: a) agências.................................................................................... b) casas avulsas............................................................................. c)
vendedor3s ambulantes............................................................... |
140.000 70.6000 35.000 |
14 - Exploração
de Casas ou Clubes de Sorteios em Dinheiro ou em Prêmios: a) sede do
estabelecimento.............................................................. b) agências.................................................................................... c)
agenciadores ou cobradores ambulantes........................................ |
1:000$000 350$000 70.000 |
15 -
Depósito, Armazenamento e Consignação de Mercadorias: a) drogas....................................................................................... b) fumos........................................................................................ c) bebidas
alcoólicas........................................................................ d)
inflamáveis................................................................................. e) munições................................................................................... f) fogos........................................................................................... |
21.000 21.000 56.000 56.000 56.000 35.000 |
16 - Para
Angariar Venda de Mercadorias: a) drogas........................................................................................ b) fumos......................................................................................... c) bebidas
alcoólicas......................................................................... d)
inflamáveis................................................................................. e) munições.................................................................................... f) fogos........................................................................................... |
35.000 35.000 70.000 70.000 70.000 70.000 |
Artigo 2
º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 29/08/36.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.