LEI Nº 1, DE 29 DE AGOSTO DE 1936

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o regulamento para a cobrança do imposto de Licenças Especiais, conforme a Tabela a que se refere a Lei Est. 50, de 31 de Dezembro de 1935, com o abatimento de 30% (trinta por cento), de acordo com a Tabela seguinte:

 

LICENÇAS DEVIDAS POR SEMESTRE

1 - Venda de Drogas:

a) Em drogaria propriamente dita:

- por atacado...................................................................................

- a varejo........................................................................................

b) Em casas avulsas e farmácias, licenciadas pelo Departamento de Saúde Pública:

- por atacado..................................................................................

- a varejo.......................................................................................

 

 

210.000

140.000

 

140.000

70.000

2 - Venda de Fumos:

- por atacado..................................................................................

- a varejo........................................................................................

 

140.000

35.000

3 - Venda de Bebidas Alcoólicas:

- por atacado..................................................................................

- a varejo.......................................................................................

 

280.000

140.000

4 - Venda de Armas e Munições:

- por atacado..................................................................................

- a varejo.......................................................................................

 

280.000

105.000

5 - Venda de inflamáveis, como querosene, álcool, óleos combustíveis, água raz, gasolina, dinamite, pólvora de minco, etc., (excluindo álcool motor, formicidas e fósforos).

- por atacado...................................................................................

- a varejo........................................................................................

 

 

70.000

35.000

6 - Venda de gasolina em bombas

35.000

7 - Venda de óleo em bombas

35.000

8 - Fabricação e Venda de Fogos:

a) por atacado, na Zona Urbana da Cidade..........................................

- a varejo........................................................................................

b) Idem, idem, a varejo no interior do Município..................................

 

210.000

105.000

64.000

9 - Fabricação - Conjunta de álcool, aguardente e outras bebidas alcoólicas, desdobramento de álcool em aguardente:

a) em estabelecimento de 1ª ordem (usinas).....................................

b) idem, idem, de 2ª ordem (fábricas)...............................................

c) idem, idem, de 3ª ordem (engenho de tração animal)......................

 

 

700.000

560.000

175.000

10 - Fabricação e Venda de Inflamáveis:

- na Cidade....................................................................................

- no interior do Município.................................................................

 

210.000

140.000

11 - Estabelecimentos de Hospedagem e Restaurantes:

a) hotéis, restaurantes de 1ª classe...................................................

b) hotéis, restaurantes de 2ª classe..................................................

c) pensões, hospedarias, albergarias e estalagens..............................

 

70.000

56.000

35.000

12 - Teatros, Cinematografias e outros Divertimentos Permanentes:

a) na Cidade.................................................................................

b) no interior do Município..............................................................

 

105.000

35.000

13 - Vendas de Bilhetes de Loteria:

a) agências....................................................................................

b) casas avulsas.............................................................................

c) vendedor3s ambulantes...............................................................

 

140.000

70.6000

35.000

14 - Exploração de Casas ou Clubes de Sorteios em Dinheiro ou em Prêmios:

a) sede do estabelecimento..............................................................

b) agências....................................................................................

c) agenciadores ou cobradores ambulantes........................................

 

 

1:000$000

350$000

70.000

15 - Depósito, Armazenamento e Consignação de Mercadorias:

a) drogas.......................................................................................

b) fumos........................................................................................

c) bebidas alcoólicas........................................................................

d) inflamáveis.................................................................................

e) munições...................................................................................

f) fogos...........................................................................................

 

21.000

21.000

56.000

56.000

56.000

35.000

16 - Para Angariar Venda de Mercadorias:

a) drogas........................................................................................

b) fumos.........................................................................................

c) bebidas alcoólicas.........................................................................

d) inflamáveis.................................................................................

e) munições....................................................................................

f) fogos...........................................................................................

 

35.000

35.000

70.000

70.000

70.000

70.000

 

Artigo 2

º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 29/08/36.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.