O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento da importância relativa a 1% (hum por cento) calculada sobre a Receita Tributária propriamente dita, do Município, destinado a ajudar a formação do Patrimônio do Novo Bispado do Sul do Espírito Santo.
Artigo 2º O pagamento da importância de que se refere o Art. 1º da presente Lei, será efetuado na vigência de cada exercício dos anos de 1957, 1958, 1959 e 1960.
Artigo 3º O pagamento da importância de que trata a presente Lei,
será efetuado ao Tesoureiro da Comissão Central da Organização do Novo Bispado,
de uma só vez, em cada ano.
Artigo
4º A presente Lei entrará em vigor a
partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1957 e terá a sua vigência até o
final do pagamento da última prestação a que obriga o Município.
Artigo
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1956.
Registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 30 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.