LEI Nº 117, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

ACRÉSCIMO DE IMPOSTOS LANÇADOS, REGISTRADOS E NÃO RECOLHIDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescidos de 10% (dez por cento) trimestralmente, os impostos devidamente lançados, registrados e não recolhidos no prazo estipulado pelo Código Tributário da Prefeitura Municipal em vigor.

 

Parágrafo Único - A presente Lei é um complemento do Artigo 238 da Lei nº 102, de 10/12/1965.

 

Artigo 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 1957.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1956.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 29 de novembro de 1956.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.