LEI N° 1.163/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o remanejamento de verbas das seguintes dotações e valores:

 

I - GABINETE DO PREFEITO

 

Manutenção da Junta de Serviço Militar Cr$5.000,00

 

Equipamento e material permanente Cr$7.700,00

 

II - SERVIÇO DE FAZENDA - Ad. Financeira

 

Material de Consumo Cr$ 5.200,00

 

III - SERVIÇO DE FAZENDA - EGM

 

INAMPS Cr$ 1.350.000,00

 

FGTS Cr$ 489.460,00

 

Subvenção Social Cr$ 10.000,00

 

Outras transferências a pessoas Cr$ 226.000,00

 

Juros da dívida contratada Cr$ 3.000,00

 

IV - SERVIÇO AGROPECUÁRIO

 

Material de Consumo Cr$ 7.400,00

 

Obras e Instalações Cr$ 88.000,00

 

Equipamento e material permanente Cr$ 104.700,00

 

V - RADIODIFUSÃO

 

Material de Consumo Cr$ 356.000,00

 

Equipamento e material permanente Cr$ 158.000,00

 

VI - EDUCAÇÃO E CULTURA - ENSINO FUNDAMENTAL

 

Remuneração se serviços pessoais Cr$ 44.300,00

 

Aquisição de imóveis Cr$ 226.000,00

 

VII - EDUCAÇÃO E CULTURA - MERENDA ESCOLAR

 

Transferências de recursos ao PNAE Cr$ 211.000,00

 

VIII - SERVIÇOS URBANOS

 

Obras e instalações Cr$ 802.000,00

 

Equipamentos e materiais permanentes Cr$ 132.500,00

 

IX - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Remuneração de serviços pessoais Cr$ 4.000,00

 

Obras e instalações Cr$ 252.000,00

 

Equipamento e material permanente Cr$ 25.000,00

 

X - ESTRADA DE RODAGEM

Equipamentos e materiais permanentes Cr$ 9.000,00

 

Art. 2º - Tais remunerações, que somam Cr$ 4.516.260,47 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil e duzentos e sessenta cruzeiros e quarenta e sete centavos), serão remanejados para a dotação PESSOAL - 3111, integralmente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire, 27 de Dezembro de 1990.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.