LEI Nº 116, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

AUTORIZA ADQUIRIR EMPRÉSTIMOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um empréstimo da quantia de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil S/A, para melhoramentos do serviço de abastecimento de água potável desta cidade e aquisição de um novo conjunto Hidro Elétrico, para a Usina Hidroelétrica de Fortaleza, neste Município.

 

Artigo 2º Fica reservado ao Distrito de Piaçu, o direito da quantia que for necessária para estender a rede elétrica até a sede do referido Distrito.

 

Artigo 3º O empréstimo que fala o artigo 1º da presente Lei, será feito nos termos da Lei Federal nº 2.134 de 14/12/1953, regulamentada pelo Decreto nº 35.064 de 13/12/1954 e será amortizado o pagamento com 50% (cinqüenta por cento) da quota do artigo 15 § 4º da Constituição Federal.

 

Artigo 4º A presente autorização institui poderes para assinar contrato ou quaisquer documentações concernentes ao financiamento.

 

Artigo 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1956.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 29 de novembro de 1956.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.