LEI N° 1.156/90, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
"AUTORIZA 0 EXECUTIVO A
INCLUIR NO PERCENTUAL OBRIGATÓRIO COM GASTOS DE EDUCAÇÃO, DESPESAS E
TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir
as despesas com transporte de estudantes, no percentual obriga-tório que se
deve gastar com educação.
Parágrafo Único - As despesas referem-se
tão somente ao transporte de estudantes das Faculdades de Alegre e Cachoeiro de
Itapemirim e Escola Agrotécnica de Alegre (RIVE).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire, 22 de Novembro de 1990.
GESI
ANTONIO DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.