LEI N° 1.153/90, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990.

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de 50 % do valor do orçamento vigente, assim distribuídos:

 

I - Pessoal e Encargos Sociais - 3111 -30 %

 

II - Material de Consumo - 3110 - 6 %

 

III - Outros Serviços e Encargos - 3132 - 7 %

 

IV - Obras e Instalações - 4110 - 4 %

 

V - Equipamentos e Materiais Permanentes - 4120 - 3 %

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 15 de outubro de 1990.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.