LEI N° 1.153/90, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990.
"AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
a suplementação de 50 % do valor do orçamento vigente,
assim distribuídos:
I - Pessoal e Encargos Sociais
- 3111 -30 %
II - Material de Consumo - 3110
- 6 %
III -
Outros Serviços e Encargos - 3132 - 7 %
IV - Obras e Instalações - 4110
- 4 %
V - Equipamentos e Materiais
Permanentes - 4120 - 3 %
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Muniz Freire, 15 de outubro de 1990.
GESI
ANTONIO DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.