LEI Nº 115, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 1957.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Receita Geral do Município de Muniz Freire, para o exercício de 1957, é orçada em Cr$ 1.644.644,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

PARCIAL

TOTAL - CR$

 

Receita Ordinária

 

 

 

Renda Tributária

 

 

 

a) Impostos

 

 

0.11.1

Territorial

6.000,00

 

0.12.1

Predial

220.000,00

 

0.17.3

Indústria e Profissões

260.000,00

 

0.18.3

Impostos Licenças

90.000,00

 

0.19.3

Imposto do Selo

4.000,00

580.000,00

 

b) Taxas

 

 

1.21.4

Expediente

6.000,00

 

1.23.4

Fiscalização e Serviços Diversos

7.400,00

 

1.24.1

Limpeza Pública

12.000,00

 

1.25.1

Sanitária

12.000,00

 

1.26.1

Melhoramento

12.000,00

49.400,00

4.12.1

Receita de Cemitérios

 

3.000,00

 

 

 

 

 

Industrial

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

3.03

Exploração da Usina Fortaleza

 

108.000,00

 

Contribuições Especiais:

 

 

3.04

Contribuição Melhoria S/Café

 

150.000,00

3.05

Abastecimento de Água Potável

 

36.000,00

2.01.0

Rendas Imobiliárias:

 

 

 

Aforamentos e Laudêmios

 

30.000,00

 

Locações de Próprios Municípais

 

 

2.02.0

Aluguel de Açougue

2.400,00

 

 

Aluguel da Casa onde Func. Antigo Motor

2.400,00

4.800,00

4.14.0

Quota do Art. 15, § 4º, da Constituição Federal

630.000,00

 

4.15.0

Quota do Art. 20 da Constituição Federal

5.444,00

 

4.16.0

Quota Previdência

15.000,00

 

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

30.000,00

 

6.12.0

Multas

3.000,00

683.444,00

 

1.644.644,00

(HUM MILHÃO, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZEIROS)

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Muniz Freire, para o exercício de 1957, é orçada e fixada em Cr$ 1.644.644,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), a qual obedecerá a seguinte classificação:

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO MUTAÇÕES P.

PARCIAL

TOTAL

0

CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

0.8.00

Poder Legislativo:

 

 

 

a)Pessoal Fixo: Vencimentos

14.400,00

 

 

b) Material de Consumo

1.200,00

 

 

Despesas Diversas:

 

 

 

c) Serviços Postal Telegráfico

1.000,00

 

 

d) Publicações Atos Oficiais

1.000,00

17.600,00

 

Administração Municipal

 

 

 

Poder Executivo

 

 

8.02.0

Gabinete do Prefeito

60.480,00

 

8.02.1

Despesas Diversas

16.200,00

76.680,00

 

Prefeitura

 

 

 

Quadro Único: Pessoal Fixo:

 

 

111

a) Vencimentos

144.000,00

 

 

b) Quebra de Caixa

4.200,00

148.200,00

8.09.1

Material de Consumo

6.000,00

 

3

Serviço Postal Telegráfico e Biblioteca Municipal

6.000,00

12.000,00

113

Serviços de Arrecadações

 

 

 

Pessoal Variável

 

4.000,00

 

Serviços de Fiscalizações

 

 

8.13.0

a) Vencimentos

96.000,00

 

 

b) Salário-Família

3.600,00

 

 

c) Gratificação Pró-Tempore

3.300,00

 

 

d) Diárias e Transportes

8.000,00

110.900,00

211

Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado e União:

 

 

8.29.4

a) Manutenção de um Funcionário no Posto de Saúde desta Cidade

 

12.000,00

 

 

b) Delegacia de Recrutamento e Junta Militar

7.200,00

19.200,00

211

Educação Pública:

 

 

8.39.4

a) Manutenção de Escolas Rurais Primárias do Município

 

50.400,00

 

 

b) Amortizações de Apólices para Construção do Ginásio Muniz Freire

 

100.000,00

 

150.000,00

303

Serviços de Luz e Energia Elétrica:

 

 

8.63.0

a) Pessoal Fixo:

 

 

 

Vencimentos Encar. Serv. Sede e Usina de Fortaleza

 

102.000,00

 

 

b) Salário-Família

3.000,00

105.000,00

 

Material de Consumo:

 

 

 

c) Compras de Relógios, Lâmpadas, Fios, Graxas, Transportes, etc.

 

 

90.000,00

306

Parque e Jardins:

 

 

8.81.0

Pessoal Fixo: Vencimentos

 

30.000,00

307

Limpeza Pública:

 

 

 

a) Vencimentos

30.000,00

 

 

b) Material de Consumo

4.000,00

34.000,00

309

Cemitérios:

 

 

8.89.0

a) Vencimentos

30.000,00

 

 

Pessoal Variável

2.000,00

32.000,00

 

Conservação dos Próprios:

 

 

 

Para Conservação Prop. Municipais

5.000,00

5.000,00

40

Estradas e Pontes:

 

 

8.81.0

Pessoal Diaristas

120.000,00

 

40.8.82

b) Construção de Pontes

40.000,00

 

82.3

Manutenção de um Encarregado Obras

30.000,00

 

 

b) Salário-Família

3.000,00

193.000,00

302

Abastecimento de Água:

 

 

8.65

a) Pessoal Fixo: Vencimentos

36.000,00

 

 

b) Salário-Família

7.200,00

 

 

c) Pessoal Variável

3.000,00

46.200,00

 

Material de Consumo:

 

 

 

Compras, Registros, Ferramentas, Acessórios, etc.

 

 

13.800,00

61.8.89

Diversos Encargos:

 

 

 

Pagamento de Um Secretário-Tesoureiro Aposentado

 

 

 

40.060,00

 

b) Dívidas:

 

 

 

Para Liquidação de Créditos devidamente Inscritos

 

 

200.000,00

 

c) Acidente de Trabalho

 

4.000,00

61.8.89.1

Auxílios e Contribuições Seguintes:

 

 

 

Iluminação de Itaici conf. Contrato

 

24.000,00

 

Compras de Medicamentos para os Associados da Associação Rural M. Freire

 

 

10.000,00

 

Contribuição Banda Musical Lyra Munizfreirense

 

10.000,00

 

Igreja Católica Muniz Freire

 

12.000,00

 

Melhoramento do Distrito de Piaçu

 

15.000,00

 

Melhoramento do Distrito de Itaici

 

40.000,00

 

Melhoramento do Distrito de V. Machado

 

10.000,00

 

Clube Futebol Muniz Freire

 

2.000,00

 

Clube Futebol Comercial Sporte Club

 

2.000,00

61

Prosseguimento do Calçamento da Praça Jerônimo Monteiro

 

 

150.000,00

89.3

a) Imprevistos

 

33.604,00

89.3

b) Publicações Atos Oficiais

 

4.000,00

 

Cr$ 1.644.644,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1956.

 

FRANCISCO ROCHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 29 de novembro de 1956.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.