LEI Nº 1.151/90, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.
"AUTORIZA
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a
abertura de crédito suplementar no percentual de 20% (vinte por cento) do valor
do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 28 de setembro de
1990.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.