LEI Nº 1.125/90, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SU­PLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, fa­ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Suplementar no percentual de 40% (Quarenta por cento), do valor do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 22 de Junho de 1990.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.