LEI Nº 1.125/90, DE 22 DE JUNHO DE 1990
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito
Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º -
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito
Suplementar no percentual de 40% (Quarenta por cento), do valor do orçamento
vigente.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire, 22 de Junho de 1990.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.