LEI N° 1.123/90, DE 12 DE JUNHO DE
1990.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito suplementar
no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire, 12 de Junho 1990
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.