LEI N° 1.123/90, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito suplementar no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 12 de Junho 1990

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.