LEI Nº 11, DE 26 DE AGOSTO DE 1937

 

AUTORISA AO PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O GOVERNO DO ESTADO PRA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE LUZ E ENERGIA ELECTRICA À CIDADE DE MUNIZ FREIRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, manda que tenha execução a presente Lei decretada pela Câmara Municipal.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal deste Município autorizado a contrair com o Governo do Estado um empréstimo até o limite de Rs 174:000$000 (cento e setenta e quatro contos de reis), nos termos e condições da Lei Estadual nº 139, de 29 de Outubro de 1936, e assinar com o mesmo Governo o respectivo contrato.

 

Artigo 2º O produto do empréstimo será aplicado no serviço de fornecimento de luz e energia elétrica a esta Cidade.

 

Artigo 3º O mencionado serviço poderá ser executado pelo Governo do Estado, nos termos do art. 7º da citada Lei nº 139, de 1936, pela própria Administração Municipal, ou por terceiros que ofereçam as devidas garantias e condições de idoneidade, segundo for mais conveniente ao interesse público, ficando o Prefeito autorizado a celebrar os contratos, promover as desapropriações e tomar quaisquer outras providências que forem necessárias.

 

Artigo 4º O Prefeito do Município mandará proceder aos estudos, orçamentos e projetos da obra e serviço a serem executados.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tal como nella se contém.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 12 de agosto de 1937.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Selada, registradas e publicada neste Prefeitura em 26/08/37.

 

A. MIGNONE

Thesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.