LEI Nº 1.113/89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a
contratar, pelo Regime Celetista, servidores necessários ao desempenho das
funções administrativas, até a realização de Concurso Publico.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e as contratações serão
feitas na forma prevista no Art. 443, § 1º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Art. 3º - 0 salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei
será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro
de Cargos e Empregos do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa
do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma
proporção.
Art. 4º - Ficam reconhecidas como válidas as contratações que se fizerem necessárias, efetivadas no período
de 01.01.89 à 26.12.89.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores admitidos de que trata este artigo, serão
automaticamente inscritos no Concurso Publico para preenchimento dos cargos
necessários ao bom desempenho dos trabalhos administrativos.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 2° de Janeiro de oitenta e nove (01.01.89).
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 29 de
Dezembro de 1989.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.