LEI Nº 1.113/89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo Regime Celetista, servidores necessários ao desempenho das funções administrativas, até a realização de Concurso Publico.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e as contratações serão feitas na forma prevista no Art. 443, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 3º - 0 salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Empregos do Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Na contratação de pessoal para cumprir jorna­da de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.

 

Art. 4º - Ficam reconhecidas como válidas as contratações que se fizerem necessárias, efetivadas no período de 01.01.89 à 26.12.89.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores admitidos de que trata este ar­tigo, serão automaticamente inscritos no Concurso Publico para preenchimento dos cargos necessários ao bom desempenho dos trabalhos administrativos.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 2° de Janeiro de oitenta e nove (01.01.89).

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 29 de Dezembro de 1989.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.