LEI Nº 1.112/89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1990"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Muniz Freire-Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1990, discrimina do pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões
de Cruzados novos)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de
25% (Vinte e cinco por cento)da receita estimada para atender a insuficiência
de Caixa;
II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento) da despesa fixada.
Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas
pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - (VETADO)
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º (primeiro) de Janeiro de 1990.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 29 de Dezembro de 1989.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.