LEI Nº 1.112/89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FI­NANCEIRO DE 1990"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do município de Muniz Freire-Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discrimina do pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzados novos)

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

I - Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento)da receita estimada para atender a insuficiência de Caixa;

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentári­as serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - (VETADO)

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º (primeiro) de Janeiro de 1990.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 29 de Dezembro de 1989.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.