LEI Nº 1.106/89, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
"FIXA DIA LIMITE PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO,
VENCIMENTO, PROVENTO OU PENSÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários, vencimentos, proventos ou pensões devidas pela Prefeitura
Municipal de Muniz Freire a seus servidores, funcionários, aposentados e
pensionistas, serão pagas ate o último dia útil do mês em que for devido.
Parágrafo
Único - No mês de dezembro a data limite a cima fixada
fica transferida para o ultimo dia útil que anteceder o Natal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 10 de Novembro
de 1989.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.