LEI Nº 1.098/89, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

 

"DÁ NOME DE FANTASIA À CIDADE DE MUNIZ FREIRE"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas legais atribuições, que lhe são conferidas em lei;

 

ART. 1º - A cidade de Muniz Freire adotará, como nome de fantasia a seguinte expressão: MUNIZ FREIRE, CIDADE AMIZADE

 

ART. 2º - A expressão Muniz Freire, Cidade Amizade, será obrigatoriamente grafada no roda-pé de todos os papéis de município.

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire(ES), 10 de Outubro de 1989.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.