LEI Nº 1.098/89, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
"DÁ NOME DE FANTASIA À CIDADE DE MUNIZ
FREIRE"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas legais atribuições, que lhe são
conferidas em lei;
ART. 1º - A cidade de Muniz Freire adotará, como nome de fantasia a seguinte expressão: MUNIZ FREIRE, CIDADE
AMIZADE
ART. 2º - A expressão Muniz Freire, Cidade Amizade, será obrigatoriamente
grafada no roda-pé de todos os papéis
de município.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire(ES), 10 de
Outubro de 1989.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.