LEI Nº 1.060/88 - DE 28
DE OUTUBRO DE 1988.
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
MUNIZ FREIRE, COMO UTILIZAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comercial e
Industrial de Muniz Freire, sediada neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire 28 de outubro
de 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.