LEI Nº 1.060/88 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1988.

 

RECONHECE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUS­TRIAL DE MUNIZ FREIRE, COMO UTILIZAÇÃO PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comercial e Industrial de Muniz Freire, sedia­da neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire 28 de outubro de 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.