LEI Nº 1.059/88 - DE 28
DE OUTUBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
EMPREGADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a reajustar, mensalmente, os vencimentos e
salários do pessoal na ativa, ao pessoal na inativa e os pensionistas da Prefeitura
Municipal.
Art. 2º O reajuste autorizado pelo Art. 1º será igual à 25% ( vinte e cinco por
cento ) do vencimento, pensão ou salário base ou outro índice que vier a ser
Decretado até o dia 10 ( dez ) do mês do reajuste.
Art. 3º O presente reajuste e todos os outros reajustes concedidos incorporarão o
vencimento, pensão ou salário para efeitos do reajuste salarial na data-base.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire ES, 28 de
outubro de 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.