LEI Nº 1.059/88 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1988.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS NA PREFEI­TURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a reajustar, mensalmente, os vencimentos e salários do pessoal na ativa, ao pessoal na inativa e os pensionistas da Prefei­tura Municipal.

 

Art. 2º O reajuste autorizado pelo Art. 1º será igual à 25% ( vinte e cinco por cento ) do vencimento, pensão ou salário base ou outro índice que vier a ser Decretado até o dia 10 ( dez ) do mês do reajuste.

 

Art. 3º O presente reajuste e todos os outros reajustes concedidos incorporarão o vencimento, pensão ou salá­rio para efeitos do reajuste salarial na data-base.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire ES, 28 de outubro de 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.