LEI Nº 1.058/88 - DE 27
DE OUTUBRO DE 1988
DOA ÁREA DE TERRA URBANA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- APAE - MUNIZ FREIRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE- M.Freire, área de terras urbanas localizada na sede municipal com área de
Art. 2º - A área acima
referenciada constitui- se de um pentágono, medindo, em cada um de seus lados
e no sentido anti horário,
Art. 3º - A presente doação é
feita sob condição de em caso de dissolução ou extinção da Entidade
referenciada no art. 1º o bem ora doado reverter ao patrimônio municipal com
todas as benfeitorias sobre ele edifica das e sem qualquer forma de
indenização.
Art. 4º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 27 de
Outubro de 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.