LEI Nº 1.058/88 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1988

 

DOA ÁREA DE TERRA URBANA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - MUNIZ FREIRE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decre­tou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE- M.Freire, área de terras urbanas localizada na sede municipal com área de 816,88 m2, destacadas de maior porção registrada sob o nº 7.450, às fls. 99, liv.3-E, do Registro Imobiliário da Comarca de Muniz Freire.

 

Art. 2º - A área acima referenciada constitui- se de um pentágo­no, medindo, em cada um de seus lados e no sentido anti horário, 46,80 m e fazendo divisas com a Companhia Espirito-santense de Saneamento- CESAN; 4,25 m com Anoêmia Machado Bicalho; 26,20 m com Anoêmia Machado Bicalho; 27,75 m, com Espírito Santo Centrais Elétricas S/A e, 17,70 m com rua projetada, con­forme planta que acompanha a presente lei e dela fica fazendo parte integrante.

 

Art. 3º - A presente doação é feita sob condição de em caso de dissolução ou extinção da Entidade referenciada no art. 1º o bem ora doado reverter ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias sobre ele edifica das e sem qualquer forma de indenização.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 27 de Outubro de 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.