LEI Nº 1.057/88 - DE 12
DE SETEMBRO DE 1988
DOA ÁREA DE TERRENO NA SEDE DO MUNICÍPIO E NO DISTRITO
DE ITAICÍ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Mitra Diocesana de
Cachoeiro de Itapemirim as áreas seguintes: SEDE -
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de
Setembro de 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.