LEI Nº 1.057/88 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1988

 

DOA ÁREA DE TERRENO NA SEDE DO MUNICÍPIO E NO DISTRITO DE ITAICÍ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim as áreas seguin­tes: SEDE - 3.919,20 m2 onde se localizam a Igreja Católica Matriz bem como os espaços vagos entre as demais edificações da Igreja, que consistem em salões, casa paroquial e a Santa Casa de Misericórdia "Jesus, Maria, José". - 4.780 m2 de terrenos, no local conhecido como Morro do Cruzeiro. ITAICÍ- 1.871,28 m2, onde se localiza a "Capela São Sebastião", Salão e Casa da Capela 390,43 m2, onde se localiza a Capela Santo Antonio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de Setembro de 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.