O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica aberto um crédito especial na quantia
de Cr$ 20.950,00 (vinte mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender os
seguintes pagamentos:
Cr$ 7.400,00 |
(sete mil e
quatrocentos cruzeiros), à Cia. Federal de Fundição, compra
de um rotor para a Turbina de Fortaleza, conforme Nota Fiscal nº 3.0034 de
20/10/1955; |
Cr$ 2.800,00 |
(dois mil e
oitocentos cruzeiros), a Adamastor Pereira da Silva, encarregado dos serviços
de limpeza pública da cidade, abono família de maio a dezembro do corrente
ano; |
Cr$ 400,00 |
(quatrocentos
cruzeiros), a João Martins, encarregado da Usina de Fortaleza, abono família
de um dependente de maio a dezembro do corrente ano. |
Cr$
10.000,00 |
(dez mil
cruzeiros), contribuição do Município para homenagem ao Governador do Estado a
ser prestada em 06/01/1956, conforme ofício e telegrama recebido. |
Cr$
20.950,00 |
|
Artigo
2º O pagamento da presente despesa que
refere o artigo anterior da presente Lei, será feito pelo provável excesso de
arrecadação do vigente orçamento.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 23 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.