LEI Nº 105, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 20.950,00 (vinte mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender os seguintes pagamentos:

 

Cr$ 7.400,00

(sete mil e quatrocentos cruzeiros), à Cia. Federal de Fundição, compra de um rotor para a Turbina de Fortaleza, conforme Nota Fiscal nº 3.0034 de 20/10/1955;

Cr$ 2.800,00

(dois mil e oitocentos cruzeiros), a Adamastor Pereira da Silva, encarregado dos serviços de limpeza pública da cidade, abono família de maio a dezembro do corrente ano;

 

Cr$ 400,00

(quatrocentos cruzeiros), a João Martins, encarregado da Usina de Fortaleza, abono família de um dependente de maio a dezembro do corrente ano.

Cr$ 10.000,00

(dez mil cruzeiros), contribuição do Município para homenagem ao Governador do Estado a ser prestada em 06/01/1956, conforme ofício e telegrama recebido.

Cr$ 20.950,00

 

 

Artigo 2º O pagamento da presente despesa que refere o artigo anterior da presente Lei, será feito pelo provável excesso de arrecadação do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 23 de dezembro de 1955.

 

FRANCISCO RODRIGUES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.