LEI Nº 1.044/87 - DE 22 DE OUTUBRO de 1987.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio­no a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal, os seguintes percentuais de aumento, sobre os níveis de vencimentos hoje praticados:

 

- Funcionalismo público municipal ativo - 60% (sessenta por cento) ;

- Inativos - 60% (sessenta por cento);

- Pensionistas - 100% (cem por cento)

 

Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento do disposto no artigo anterior, estão alocados nas rubricas consignadas no orçamento em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de outubro (10) do corrente ano, revogam- se as disposições em con­trário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de outubro de 1987.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.