LEI Nº 1.044/87 - DE 22 DE
OUTUBRO de 1987.
REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO
MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo
público municipal, os seguintes percentuais de aumento, sobre os níveis de
vencimentos hoje praticados:
- Funcionalismo público municipal ativo - 60% (sessenta por cento) ;
- Inativos - 60% (sessenta por
cento);
- Pensionistas - 100% (cem por cento)
Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento do disposto no artigo anterior,
estão alocados nas rubricas consignadas no orçamento em curso.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor a partir de 01 de outubro (10) do corrente ano, revogam- se as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de
outubro de 1987.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.