O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica concedido a
todos os servidores públicos municipais que percebem pelo cofre da
Municipalidade, ativo e inativo inclusive o Secretário da Câmara
Municipal, uma gratificação especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)
destinado como abono de natal.
Parágrafo
Único - A gratificação especial previsto
neste artigo, não se incorpora ao vencimento, sendo somente referente ao mês de
dezembro do corrente exercício.
Artigo
2º Para atender o pagamento da despesa da
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da
quantia de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros), e efetuar o
pagamento pelo provável excesso da arrecadação já ultrapassado.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 28 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.