LEI Nº 104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais que percebem pelo cofre da Municipalidade, ativo e inativo inclusive o Secretário da Câmara Municipal, uma gratificação especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) destinado como abono de natal.

 

Parágrafo Único - A gratificação especial previsto neste artigo, não se incorpora ao vencimento, sendo somente referente ao mês de dezembro do corrente exercício.

 

Artigo 2º Para atender o pagamento da despesa da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da quantia de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros), e efetuar o pagamento pelo provável excesso da arrecadação já ultrapassado.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 28 de dezembro de 1955.

 

FRANCISCO RODRIGUES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.