LEI Nº 1.040/87 DE 23 DE SETEMBRO DE 1987.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RODO­VIÁRIO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio­no a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar à VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, Empresa inscrita no CGC/MF sob nº. 27.486.182/0001-09 e com sede em Cariacica ES, concessão para exploração do serviço de transporte coletivo rodoviário Mu­nicipal de passageiros, entre a Sede deste Município até a divi­sa com o município de Alegre, via rodovia ES 181, pelo prazo de 10 (dez) anos o qual será renovado caso haja manifestação de in­teresse da concessionária.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire (ES), 23 de setembro de 1987.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.