LEI Nº 1.039/87
de 09.09.87
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que e Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado firmar termos
de Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e meio ambiente,
objetivando a construção de habitações pelo programa mutirão de moradia.
Art. 2º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a participar
do Programa Mutirão da Moradia, com contrapartida de terrenos e infra -
estrutura básica ã execução do projeto de construção de 50 unidades habitacionais.
Art. 3º A infra - estrutura básica a que alugue o artigo 2º
deverá ser composta de serviços de terraplanagem, redes de esgoto com galerias
pluviais.
Art. 4º O Executivo Municipal para implantação do Programa
Mutirão de Moradia celebrará contatos com mutuários' nas seguintes condições:
I - O
contrato será o de cessão de uso.
II - O prazo
de contrato de cessão de uso será de 25 anos.