LEI Nº 1.039/87 de 09.09.87

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ES­PECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que e Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado firmar termos de Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e meio ambiente, objetivando a construção de habitações pelo programa mutirão de moradia.

 

Art. 2º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a parti­cipar do Programa Mutirão da Moradia, com contrapar­tida de terrenos e infra - estrutura básica ã execução do projeto de construção de 50 unidades habitacionais.

 

Art. 3º A infra - estrutura básica a que alugue o artigo 2º deverá ser composta de serviços de terraplanagem, redes de esgoto com galerias pluviais.

 

Art. 4º O Executivo Municipal para implantação do Programa Mutirão de Moradia celebrará contatos com mutuários' nas seguintes condições:

 

I - O contrato será o de cessão de uso.

 

II - O prazo de contrato de cessão de uso será de 25 anos.