LEI Nº 1.038/1987, DE 09 DE STEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO POR INVALIDEZ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio­no a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aposentar o Funcionário GÉLIO DA SILVA chefe do setor de estrada de rodagem, com os vencimentos integrais a que fizer jus, por total incapacidade para exercer as suas funções, de acordo com os artigos 80.1 e 81.1, letra b, combinando com o artigo 117 da Lei nº. 3.200 de 30.01.78, do Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo, conforme atestados médicos em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 09 de setembro de 1987

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.