LEI Nº 1.038/1987,
DE 09 DE STEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO POR
INVALIDEZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
aposentar o Funcionário GÉLIO DA SILVA chefe do setor de estrada de rodagem,
com os vencimentos integrais a que fizer jus, por total incapacidade para
exercer as suas funções, de acordo com os artigos 80.1 e 81.1, letra b, combinando com o artigo 117 da Lei nº. 3.200 de 30.01.78, do Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo, conforme atestados médicos em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 09 de setembro de 1987
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.