LEI Nº. 1.037/1987, DE
09 DE SETEMBRO DE 1987
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR CZ$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL CRUZADOS) NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, na rubrica 4.2. 0.0 - INVESTIMENTOS - 4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - SERVIÇOS URBANOS,
crédito especial no valor de CZ$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzados).
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado no decorrer da execução do
orçamento do exercício vigente, com observância ao que dispõe a Lei Federal nº.
4.320,
de 17.03.64.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Muniz Freire (ES), 09 de setembro de 1987.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.