LEI Nº 1.027/86, DE 12 DE AGOSTO DE 1986.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual de
suplementações no orçamento vigente, constante no item ??, Art. 2º da Lei Municipal nº 1.006/85, e Art. 1º da Lei Municipal nº 1.021/86 de 24.09.86.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de dezembro de
1986.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.